Mediação e Práticas Colaborativas
Quando falta acordo, o Judiciário não é o único caminho — e raramente é o primeiro. Existem métodos estruturados para construir consenso onde ele parece impossível.
Por que isso importa
Os procedimentos extrajudiciais — inventário, partilha, regularização — dependem de uma condição: acordo entre as partes. Sem ele, a via de cartório fecha e o caso vai para o Judiciário.
Só que ir ao Judiciário, num conflito entre herdeiros ou entre confrontantes, tem um custo que não aparece na conta. O processo é lento, público, adversarial e, sobretudo, transforma pessoas que vão continuar convivendo em partes adversas. Irmãos que discutem uma partilha no fórum saem dela sendo irmãos que discutiram uma partilha no fórum — e isso dura mais que a sentença.
Os métodos consensuais partem de outra premissa: a de que o desacordo, muitas vezes, não é sobre o que aparenta. Uma disputa sobre quem fica com a casa da família raramente é só sobre a casa.
O que são
Mediação
Um terceiro imparcial conduz o diálogo entre as partes, sem decidir por elas. O mediador não julga nem propõe solução: ajuda as partes a identificarem o que realmente está em disputa e a construírem, elas próprias, o acordo. Regulada pela Lei nº 13.140/2015 e pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.
Práticas Colaborativas
Cada parte tem seu próprio advogado, mas todos assinam um compromisso: negociar de boa-fé e não litigar. Se a negociação fracassa e o caso vai a juízo, os advogados colaborativos se afastam — o que alinha o incentivo de todos à construção do acordo. Pode envolver equipe multidisciplinar (psicólogo, contador, avaliador).
Direito Sistêmico
Abordagem que considera as dinâmicas subjacentes ao conflito jurídico — reconhecendo que disputas patrimoniais frequentemente carregam questões que o Direito, sozinho, não alcança.
Quando se aplica
- Herdeiros que não concordam com a partilha
- Impasse que trava um inventário há anos
- Conflito entre irmãos sobre imóvel deixado em herança
- Disputa sobre a existência ou os efeitos de uma união, para fins sucessórios
- Divergência sobre limites ou área entre confrontantes, numa regularização
- Situações em que as partes vão manter convivência — e o litígio custaria caro em outro plano
Como se conecta às demais áreas
Um inventário travado por desacordo entre herdeiros não é um problema sucessório: é um problema de acordo. Resolvido o acordo, o inventário volta a ser um procedimento de cartório. O mesmo vale para uma usucapião que depende da anuência de um confrontante resistente.
É por isso que a mediação não é uma área paralela às outras duas — é o que as torna viáveis quando o consenso, que a lei exige, não existe naturalmente.
Formação
Atuo como mediadora com formação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e como advogada colaborativa capacitada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC), com formação complementar em mediação extrajudicial avançada, direito sistêmico e comunicação não violenta aplicada à advocacia.
Minha pesquisa de mestrado tratou justamente das técnicas de negociação em conflitos sucessórios no âmbito dos inventários extrajudiciais.
Perguntas frequentes
- Mediação é a mesma coisa que conciliação?
- Não. O conciliador pode sugerir soluções; o mediador não. A mediação é indicada quando há relação continuada entre as partes — como entre herdeiros.
- O acordo feito em mediação tem validade?
- Sim. O termo de acordo é título executivo extrajudicial e pode ser homologado judicialmente.
- Preciso de advogado na mediação?
- Nas práticas colaborativas, cada parte tem o seu, obrigatoriamente. Na mediação, é recomendável.
- E se não houver acordo?
- As partes permanecem livres para buscar o Judiciário. Nas práticas colaborativas, os advogados colaborativos se afastam e novos profissionais assumem.