Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Escrituras e Certidões

Escritura não é registro. Contrato não é escritura. E a matrícula não é a mesma coisa que a certidão. Confundir esses documentos é a origem de boa parte dos problemas imobiliários.

Conteúdo elaborado por Ingrid PeleteiroAdvogada · OAB/RJ nº 180.888

A confusão que custa caro

DocumentoO que éO que não é
Contrato (compromisso, gaveta)Acordo entre as partes. Gera obrigaçãoNão transfere propriedade
Escritura públicaAto lavrado por tabelião. Formaliza o negócioAinda não transfere propriedade
RegistroAto do Registro de Imóveis na matrículaÉ isto que transfere a propriedade
MatrículaO "prontuário" do imóvel, no Registro de ImóveisNão é o mesmo que escritura
Certidão de matrículaCópia oficial da matrícula, com validade temporalNão é a matrícula em si

A regra do Código Civil (art. 1.245): "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."

E o §1º completa: "Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel."

Quem tem escritura mas não registrou não é dono. Tem um título hábil a transferir — e nada mais.

Escritura pública

Quando é obrigatória: para negócios que envolvam imóvel de valor superior a 30 salários mínimos (CC, art. 108). Abaixo disso, admite-se instrumento particular.

Onde: qualquer cartório de notas — não há competência territorial. As partes escolhem.

Principais espécies

  • Compra e venda
  • Doação — com ou sem reserva de usufruto
  • Permuta
  • Dação em pagamento
  • Instituição de usufruto
  • Partilha — inventário ou divórcio
  • Cessão de direitos
  • Instituição de servidão
  • Confissão de dívida com garantia

O que o tabelião faz: verifica a identidade e a capacidade das partes, confere a documentação exigida, redige o ato conforme a vontade declarada, lê em voz alta, colhe as assinaturas e confere fé pública. A escritura é prova plena dos fatos que o tabelião presenciou.

O que o tabelião não faz: investigar riscos, avaliar a conveniência do negócio, checar processos contra o vendedor. Para isso, é preciso due diligence.

Certidões imobiliárias

Do imóvel

Certidão de matrícula (inteiro teor) — reproduz toda a vida jurídica do imóvel: aquisições, hipotecas, penhoras, averbações, restrições. É a peça mais importante. Deve ser atualizada — cartórios exigem, em geral, emissão nos últimos 30 dias.

Certidão de ônus reais — foca nos gravames incidentes.

Certidão negativa de IPTU — quitação municipal.

Certidão de valor venal — para fins de ITBI ou ITCMD.

Do vendedor

Certidões dos distribuidores — cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais, federais. Essenciais para comprovar boa-fé.

Certidão negativa de débitos federais (PGFN/RFB).

Certidão de protestos.

Certidão de falência e recuperação judicial — se pessoa jurídica.

Do falecido (inventário)

Certidão de óbito · Certidões negativas fiscais em nome do falecido · Certidão de inexistência de testamento (CENSEC).

Prazos de validade

CertidãoValidade típica
Matrícula / ônus reais30 dias
Distribuidores30 a 90 dias
Negativas fiscais30 a 180 dias
Certidão de casamentoCartórios exigem atualizada (90 dias)

Certidão vencida obriga a nova emissão — e novo custo. Organizar a sequência de obtenção evita retrabalho: certidões que demoram devem ser pedidas primeiro.

Erros frequentes

"Tenho a escritura, o imóvel é meu." Não. Sem registro, o vendedor continua sendo o dono perante terceiros.

Deixar de registrar para "economizar". Os emolumentos de registro são inevitáveis — só se adiam. E enquanto isso, o imóvel está exposto a penhoras contra o vendedor.

Aceitar certidão vencida. O cartório recusa e o negócio para.

Não conferir a matrícula antes. Toda a informação relevante está lá — e ninguém lê.

Confundir contrato de gaveta com propriedade. Ele gera direito a exigir a escritura (adjudicação compulsória), não a propriedade em si.

Custos envolvidos

Emolumentos do tabelionato — para lavratura da escritura, por tabela oficial do RJ, variáveis conforme o valor do negócio.

Emolumentos do Registro de Imóveis — para o registro, também tabelados e variáveis com o valor.

Certidões — cada uma com taxa própria.

Tributos — ITBI ou ITCMD, conforme a natureza do ato.

As tabelas de emolumentos são fixadas por ato oficial e atualizadas periodicamente. Consulte os valores vigentes junto ao cartório competente.

Perguntas frequentes

Posso comprar imóvel só com contrato?
Pode — mas não se torna proprietário. Sem escritura e registro, você tem direito pessoal contra o vendedor, não direito real sobre o imóvel.
Escritura pode ser feita em qualquer cartório?
Sim, escritura não tem competência territorial. O registro, sim — deve ser feito no Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
Perdi a escritura. E agora?
Se foi registrada, a propriedade está garantida pela matrícula — basta pedir certidão. Se foi lavrada e não registrada, pede-se traslado ao tabelionato.
Imóvel abaixo de 30 salários mínimos precisa de escritura?
A lei admite instrumento particular. Mas o registro continua sendo indispensável para transferir a propriedade.
Quanto tempo tenho para registrar?
Não há prazo legal, mas não registrar é assumir risco: enquanto o título não estiver registrado, o imóvel responde por dívidas do vendedor.

Ver também