Ingrid PeleteiroAdvocacia Extrajudicial

Testamento

O testamento permite dispor sobre metade do patrimônio e definir questões que a lei, sozinha, não resolve. A outra metade permanece reservada aos herdeiros necessários.

Conteúdo elaborado por Ingrid PeleteiroAdvogada · OAB/RJ nº 180.888

O que é

Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe, para depois de sua morte, sobre seu patrimônio e sobre outras questões de sua vontade. É unilateral, personalíssimo e revogável a qualquer tempo.

Há um equívoco comum: acreditar que testamento serve para "deixar tudo para quem eu quiser". Não serve. Havendo herdeiros necessários, o testamento alcança apenas a parte disponível — 50% do patrimônio.

O que se pode fazer

  • Destinar a parte disponível (50%) a quem se quiser: um herdeiro específico, terceiro, instituição
  • Beneficiar um herdeiro dentro da parte disponível, sem prejuízo da legítima dos demais
  • Nomear tutor para filhos menores
  • Reconhecer filho
  • Deixar legados específicos
  • Instituir cláusulas restritivas sobre a parte disponível — inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade
  • Nomear testamenteiro — quem executará a vontade
  • Deixar disposições não patrimoniais — reconhecimentos, recomendações, destinação do corpo
  • Dispor sobre bens digitais

O que não se pode fazer

  • Afastar a legítima dos herdeiros necessários
  • Deserdar sem justa causa legalmente prevista
  • Testamento conjunto — cada pessoa faz o seu (CC, art. 1.863)
  • Dispor por procuração — o testamento é personalíssimo
  • Impor condição ilícita ou contrária à lei

Tipos

TipoComoVantagemDesvantagem
PúblicoLavrado por tabelião, com 2 testemunhasSegurança máxima; registrado; dificilmente anuladoConteúdo não é sigiloso perante o tabelião
CerradoEscrito pelo testador, entregue lacrado ao tabeliãoSigiloso — ninguém sabe o conteúdoSe extraviado ou violado, perde validade
ParticularEscrito e assinado pelo testador, com 3 testemunhasSimples e baratoFrágil — exige confirmação judicial das testemunhas, que podem ter morrido

Na prática, o testamento público é o mais recomendado na maioria dos casos, pela segurança e pela dificuldade de impugnação.

Testamento e inventário extrajudicial

Ponto importante e frequentemente ignorado:

A existência de testamento válido, em regra, impede o inventário extrajudicial (CPC, art. 610). Entende-se, contudo, que a via extrajudicial é possível quando o testamento já foi aberto, registrado e cumprido judicialmente, ou quando caducou — matéria que comporta variação conforme o entendimento de cada estado.

Ou seja: fazer testamento pode direcionar a sucessão, mas também pode obrigar a passagem pelo Judiciário. É uma consequência a ponderar.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF do testador
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Relação dos bens (para dimensionar a parte disponível)
  • Qualificação dos beneficiários
  • Duas testemunhas (público) ou três (particular) — que não podem ser beneficiárias nem parentes destas
  • Atestado de capacidade mental, recomendável quando o testador é idoso ou tem condição de saúde que possa ensejar futura contestação

Como funciona (testamento público)

  1. Definição da vontade — o que se quer dispor, dentro da parte disponível
  2. Levantamento patrimonial — para dimensionar a legítima e a disponível
  3. Redação da minuta
  4. Lavratura no tabelionato — leitura em voz alta, na presença de duas testemunhas
  5. Assinatura — testador, testemunhas e tabelião
  6. Registro — o testamento é comunicado à Central Nacional de Testamentos (CENSEC), que permite localizá-lo após o óbito

Custos envolvidos

Emolumentos do tabelionato — para lavratura, por tabela oficial do Estado do RJ.

Registro na CENSEC.

Atestado médico, se recomendado.

Certidões de matrícula e documentos dos bens.

As tabelas de emolumentos são fixadas por ato oficial e atualizadas periodicamente. Consulte os valores vigentes junto ao cartório competente.

Perguntas frequentes

Posso mudar de ideia depois?
Sim, a qualquer tempo. O testamento é revogável, e um novo revoga o anterior no que for incompatível.
Preciso avisar meus herdeiros?
Não. O testamento produz efeitos após o óbito e é localizável pela CENSEC.
Testamento feito no exterior vale no Brasil?
Pode valer, observadas as formalidades do local e a compatibilidade com a ordem pública brasileira. Exige análise específica.
Se eu não tiver herdeiros necessários, posso dispor de tudo?
Sim. Não havendo descendentes, ascendentes nem cônjuge, não há legítima — a totalidade do patrimônio é disponível.
Testamento evita briga de família?
Reduz a ambiguidade, mas não impede contestação. Um testamento bem feito, com formalidades observadas e capacidade comprovada, é difícil de anular — mas não impossível de ser questionado.
Posso deixar bens digitais em testamento?
Sim. É recomendável, inclusive, indicar o destino de contas, perfis e criptoativos.

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