Testamento
O testamento permite dispor sobre metade do patrimônio e definir questões que a lei, sozinha, não resolve. A outra metade permanece reservada aos herdeiros necessários.
Conteúdo elaborado por Ingrid Peleteiro — Advogada · OAB/RJ nº 180.888
O que é
Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe, para depois de sua morte, sobre seu patrimônio e sobre outras questões de sua vontade. É unilateral, personalíssimo e revogável a qualquer tempo.
Há um equívoco comum: acreditar que testamento serve para "deixar tudo para quem eu quiser". Não serve. Havendo herdeiros necessários, o testamento alcança apenas a parte disponível — 50% do patrimônio.
O que se pode fazer
- Destinar a parte disponível (50%) a quem se quiser: um herdeiro específico, terceiro, instituição
- Beneficiar um herdeiro dentro da parte disponível, sem prejuízo da legítima dos demais
- Nomear tutor para filhos menores
- Reconhecer filho
- Deixar legados específicos
- Instituir cláusulas restritivas sobre a parte disponível — inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade
- Nomear testamenteiro — quem executará a vontade
- Deixar disposições não patrimoniais — reconhecimentos, recomendações, destinação do corpo
- Dispor sobre bens digitais
O que não se pode fazer
- Afastar a legítima dos herdeiros necessários
- Deserdar sem justa causa legalmente prevista
- Testamento conjunto — cada pessoa faz o seu (CC, art. 1.863)
- Dispor por procuração — o testamento é personalíssimo
- Impor condição ilícita ou contrária à lei
Tipos
| Tipo | Como | Vantagem | Desvantagem |
|---|---|---|---|
| Público | Lavrado por tabelião, com 2 testemunhas | Segurança máxima; registrado; dificilmente anulado | Conteúdo não é sigiloso perante o tabelião |
| Cerrado | Escrito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião | Sigiloso — ninguém sabe o conteúdo | Se extraviado ou violado, perde validade |
| Particular | Escrito e assinado pelo testador, com 3 testemunhas | Simples e barato | Frágil — exige confirmação judicial das testemunhas, que podem ter morrido |
Na prática, o testamento público é o mais recomendado na maioria dos casos, pela segurança e pela dificuldade de impugnação.
Testamento e inventário extrajudicial
Ponto importante e frequentemente ignorado:
A existência de testamento válido, em regra, impede o inventário extrajudicial (CPC, art. 610). Entende-se, contudo, que a via extrajudicial é possível quando o testamento já foi aberto, registrado e cumprido judicialmente, ou quando caducou — matéria que comporta variação conforme o entendimento de cada estado.
Ou seja: fazer testamento pode direcionar a sucessão, mas também pode obrigar a passagem pelo Judiciário. É uma consequência a ponderar.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF do testador
- Certidão de casamento ou nascimento
- Relação dos bens (para dimensionar a parte disponível)
- Qualificação dos beneficiários
- Duas testemunhas (público) ou três (particular) — que não podem ser beneficiárias nem parentes destas
- Atestado de capacidade mental, recomendável quando o testador é idoso ou tem condição de saúde que possa ensejar futura contestação
Como funciona (testamento público)
- Definição da vontade — o que se quer dispor, dentro da parte disponível
- Levantamento patrimonial — para dimensionar a legítima e a disponível
- Redação da minuta
- Lavratura no tabelionato — leitura em voz alta, na presença de duas testemunhas
- Assinatura — testador, testemunhas e tabelião
- Registro — o testamento é comunicado à Central Nacional de Testamentos (CENSEC), que permite localizá-lo após o óbito
Custos envolvidos
Emolumentos do tabelionato — para lavratura, por tabela oficial do Estado do RJ.
Registro na CENSEC.
Atestado médico, se recomendado.
Certidões de matrícula e documentos dos bens.
As tabelas de emolumentos são fixadas por ato oficial e atualizadas periodicamente. Consulte os valores vigentes junto ao cartório competente.
Perguntas frequentes
- Posso mudar de ideia depois?
- Sim, a qualquer tempo. O testamento é revogável, e um novo revoga o anterior no que for incompatível.
- Preciso avisar meus herdeiros?
- Não. O testamento produz efeitos após o óbito e é localizável pela CENSEC.
- Testamento feito no exterior vale no Brasil?
- Pode valer, observadas as formalidades do local e a compatibilidade com a ordem pública brasileira. Exige análise específica.
- Se eu não tiver herdeiros necessários, posso dispor de tudo?
- Sim. Não havendo descendentes, ascendentes nem cônjuge, não há legítima — a totalidade do patrimônio é disponível.
- Testamento evita briga de família?
- Reduz a ambiguidade, mas não impede contestação. Um testamento bem feito, com formalidades observadas e capacidade comprovada, é difícil de anular — mas não impossível de ser questionado.
- Posso deixar bens digitais em testamento?
- Sim. É recomendável, inclusive, indicar o destino de contas, perfis e criptoativos.
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